Animais como sujeitos de direitos: o reconhecimento constitucional de um novo direito fundamental
DOI:
http://doi.org/10.5902/2316305494912Palavras-chave:
Animais, Direitos fundamentais, Constituição, Bioética, CrueldadeResumo
O presente artigo examina a proteção constitucional dos animais no Brasil sob a ótica dos direitos fundamentais, demonstrando como a Constituição Federal de 1988 inaugurou um novo paradigma ao estabelecer, em seu artigo 225, a vedação expressa a práticas que submetam a fauna à crueldade. A análise evidencia que a norma não se limita ao aspecto ambiental, mas reconhece nos animais seres sencientes, destinatários de tutela jurídica contra o sofrimento e a exploração degradante. Para tanto, discute-se a cláusula de abertura do art. 5º, §2º, CF/88, como fundamento para a incorporação de direitos fundamentais implícitos, a dignidade da vida não humana e a eficácia plena das normas constitucionais de proteção animal. Também são exploradas decisões paradigmáticas do STF e do STJ, como a proibição da farra do boi, das rinhas de galo e da vaquejada, que consolidaram a jurisprudência em defesa da senciência animal. Além disso, o estudo recorre à bioética, com base em autores como Singer, Regan, Nussbaum e Alexy, para fundamentar a expansão dos direitos fundamentais aos animais. Por fim, são apresentados os desafios culturais, dogmáticos, políticos e econômicos que dificultam a plena efetividade dessa proteção, bem como as perspectivas para um constitucionalismo animal no Brasil, em diálogo com experiências internacionais. Conclui-se que o ordenamento brasileiro já fornece bases sólidas para o reconhecimento dos animais como sujeitos de direitos fundamentais, cabendo ao Estado e à sociedade superar as resistências e consolidar essa evolução ética e jurídica.
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Referências
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